Algumas dúvidas Criminais que passam pela mente do Réu

1 – O que devo fazer em caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva?

Resposta: A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é – tentar – manter a calma, exija seu direito de telefonar para um familiar e se manter em silêncio. Recomendamos – sempre – que informe a autoridade que deseja ser acompanhado por advogado.

2 – O que é e para que serve a Audiência de Custódia?

Resposta: É na audiência de custódia que o juiz irá entrevistar o preso, tomar conhecimento de possíveis atos ilegais contra ele praticado (por exemplo: tortura) e reavaliar os motivos da prisão em flagrante.

3 – Preciso de um Advogado na audiência de custódia?

Resposta: SIM. O advogado é indispensável neste ato, pois, é por intermédio de sua defesa que o juiz poderá conceder o relaxamento de sua prisão, conceder sua liberdade provisória, substituir a prisão por medidas menos agressivas, etc.

4 – Fui intimado pela Polícia Civil/Federal para prestar esclarecimentos, o que fazer?

Resposta: A intimação policial decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminoso ou porque você é investigado em algum inquérito policial. LEMBRE-SE: Mantenha a calma e procure um Advogado Criminalista (recomendação).

5 – É necessário contratar Advogado “só” para me acompanhar na delegacia?

Resposta: Obviamente o “só” entre aspas é pura ironia, mas respondendo a pergunta: A contratação de Advogado, como em qualquer outra profissão, decorre do interesse do cliente.

6 – Compareci na delegacia sem Advogado e fui indiciado pelo crime que estão me acusando. E agora, o que fazer?

Resposta: Se você foi indiciado é porque provavelmente a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. Nesse caso, vale repetir, recomendamos a contratação de um Advogado Criminalista.

7 – Recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. O que significa isso?

Resposta: Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá providenciar sua defesa no prazo legal. SIM, você precisa de Advogado!

Fonte: Jusbrasil

Olá, como podemos te ajudar?